Em seu primeiro ato como procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado (MPE), Alfredo Gaspar de Mendonça, suspendeu a concessão de diárias destinadas ao custeio de viagens para fora do estado. O ato foi publicado na edição desta quarta-feira (04) do Diário Oficial do Estado.

A publicação tem como objetivo regulamentar a concessão e o pagamento de diárias a membros e servidores do MPE e ocorre por conta das limitações da lei orçamentária para o corrente exercício.

Com isso ficam suspensas a concessão de diárias para viagens para fora do estado, salvo as convocações para participação nas reuniões dos Conselhos Nacionais dos Procuradores-Gerais de Justiça, dos Corregedores-Gerais e dos Ouvidores-Gerais, e, excepcionalmente, outras autorizadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

O ato assinado pelo procurador-geral também altera o artigo 13 do Ato PGJ 06/2011, que passa a prever o limite de diárias a serem concedidas pelo Ministério Público. “Art. 13. Não serão pagas mais de 5 (cinco) diárias por mês, sendo o máximo de 1 (uma) diária por semana, salvo quando expressamente justificadas e previamente autorizadas pelo Procurador-Geral de Justiça”, diz o texto.