As normas que aprovaram as contas do governo alagoano relativas ao exercício financeiro de 2014, sem parecer prévio pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL) tiveram sua constitucionalidade questionada. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, dia 05.

Segundo a assessoria de Comunicação do STF, na ADPF, a entidade alega que a Assembleia Legislativa alagoana aprovou as contas do governo sem que antes o TCE tivesse se manifestado a respeito, em ofensa a diversos preceitos constitucionais.

A Atricon sustenta violação aos princípios da separação de poderes, republicano, democrático e do devido processo legal. Argumenta, ainda, que a Assembleia local feriu os princípios do controle externo das contas, da prestação de contas da administração pública, da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência da administração pública.

Consta dos autos que o decreto questionado reproduz atos praticados em anos anteriores (2010, 2011, 2012), nos quais as contas do governador também foram julgadas sem que o Tribunal de Contas tivesse emitido parecer prévio. “Se a prática ora impugnada – que, por enquanto, só tem lugar no legislativo alagoano – persistir imune à reprovação judicial, a tendência é que se espalhe por outros estados da federação, considerando, sobretudo, que o contexto atual de crise fiscal é propício para a violação de leis orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal”, salienta a entidade, ao acrescentar que a questão tem grande significado para a proteção da moralidade pública, da legalidade, da impessoalidade, do equilíbrio e da harmonia entre os poderes.

Assim, a associação pede a concessão da liminar para que se suspenda imediatamente a eficácia do Decreto Legislativo do Estado de Alagoas nº 460/2016 e que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 79, inciso VII; 94, caput; 97, inciso I, da Constituição do Estado de Alagoas, para estabelecer a obrigatoriedade de emissão de parecer prévio pelo Tribunal de Contas no procedimento de análise das contas do governo estadual. No mérito, a Atricon requer a procedência da ADPF.