O desembargador Domingos Neto decidiu conceder o mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCNO) e determinou que o Governador Renan Filho escolha um dos nomes presentes na lista tríplice com membro do Ministério Público de Contas. Apesar desse entendimento, o julgamento do mérito foi suspendo com o pedido de vista do desembargador Tutmés Airan.
“Resta demonstrada a suficiência da documentação anexada aos autos no sentido de que a sistemática das vagas cativas está sendo observada. Nesse contexto, é indiscutível que compete ao chefe do Poder Executivo indicar um para a vaga um membro do Ministério Público de Contas”, disse Domingo Neto, relator do processo em seu voto.
No voto, ele determinou um prazo de 15 dias para nomeação e em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária pessoal ao governador no valor de R$ 10 mil. Durante as sustentações, o advogado da Associação Nacional do Ministério Público de Contas, Vagner Paes Cavalcanti Filho.
Ele afirmou que Tribunal de Contas já encontra-se com os quatro indicados pela Assembleia Legislativa e dois indicados pelo governador. A sétima vaga, que pertencia ao conselheiro Luiz Eustáquio Toledo (aposentado), deve ser ocupada por um membro do MPC, segundo Cavalcanti. “Em mais de 28 anos de vigência de constituição, nunca houve a indicação da vaga dos membros do Ministério Público de Contas, aprovados em concurso”, disse.
Já o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias pediu a extinção do processo por falta de provas preconstituídas, necessárias em mandado de segurança. “Se a vaga é de livre escolha do governador, ele pode nomear quem ele bem entender”. O procurador do Estado sustenta que a Assembleia nomeou erroneamente Cícero Amélio em vaga do MPC, e esta situação já é alvo de ação judicial. “A gente precisa resolver uma questão de personalidade do Ministério Público de Contas, toda vaga que se abre, ele quer”.
O procurador-geral do Ministério Público Estadual (MPE/AL), Sérgio Jucá, afirmou que a exigência, pela Constituição, de um representante do MPC do TCE, está sendo transgredida. “Vejam o perfil do nosso Tribunal de Contas. Vejam quem são os integrantes, máxime os indicados da Assembleia Legislativa. É preciso que se cumpra o texto da Constituição Federal de 1988”.
O desembargador Tutmés Airan pediu vistas do processo, argumentando que não conhece o assunto que está sendo tratado no processo que tramita do TRF5. A data para o continuação do julgamento não ficou definida.