Foi revogada nesta quarta-feira (23), a Resolução nº 32/2016, que aumentava as taxas remuneratórias de serviços públicos, que são cobradas pelos cartórios extrajudiciais de imóveis de Alagoas. A decisão foi do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o desembargador João Luiz Azevedo Lessa.
O desembargador citou a Constituição Federal e destacou que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributos sem lei que estabeleça o mesmo.
A resolução aumentava os valores e alterava a base de cálculo dos emolumentos das incorporações imobiliárias, não incidindo o teto de R$ 175.392,87, nem os 70% do redutor. Além disso, ela modificava os valores quanto aos registros de condomínio, eliminando o teto de R$ 3.403,58.
A decisão refere-se apenas ao indeferimento dos pedidos de reconsideração feitos pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL) e pela Associação dos Notários e Registrados de Alagoas (Anoreg/AL)