Mais uma vez o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas adiou o julgamento da ação civil pública do promotor de Justiça estadual Carlos Fernando Barbosa de Araújo, acusado de estuprar as duas filhas e uma enteada.

A decisão aconteceu nesta terça-feira, dia 22, após o desembargador Otávio Praxedes pedir vistas do processo. O julgamento já havia sido suspenso em agosto uma vez que o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo pediu vistas do processo.

Segundo a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) na sessão, o desembargador Tutmés Airan votou pela improcedência da ação, isto é, contra a perda imediata do cargo do promotor. “Não estamos diante de um julgamento moral; é um julgamento jurídico. É necessário o trânsito em julgado da ação civil”, disse.

O desembargador Pedro Augusto, relator, reafirmou seu voto pela procedência da ação. Ele afirma que a perda do cargo é possível devido a decisão do Supremo Tribunal Federal que antecipou o cumprimento da pena na área criminal após julgamento em segundo grau. “A esfera penal não sobresta a cível, pois a culpabilidade já foi delimitada”.

Se o pedido for julgado procedente, o promotor deixa de receber a remuneração do cargo.

Já adiantaram o voto acompanhando o relator os desembargadores Klever Loureiro, Fernando Tourinho, Alcides Gusmão, Paulo Lima, Sebastião Costa, Domingos Neto e Elisabeth Carvalho.

O caso

Em novembro do ano passado,  o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou o promotor de Justiça  a 76 anos e cinco meses de reclusão, por três estupros e oito atentados ao pudor, cometidos continuadamente contra duas filhas e uma enteada, além de produção de pornografia infantil. Na decisão também foi determinada a perda definitiva do cargo e a prisão imediata do réu.

O MPE afirmou que a primeira vítima, filha do réu, começou a ser abusada sexualmente em 1993, quando tinha 12 anos, perdurando até 2003. A vítima relatou que a primeira agressão aconteceu enquanto ela dormia e foi acordada por seu pai lhe fazendo sexo oral. Segundo os depoimentos, ao longo dos anos, o réu abusava das filhas em atos cotidianos como banhos.

Em 2003, já maior de idade, a filha teve conjunção carnal com o pai. Ela afirmou que Carlos Fernando levou-a para um motel e convenceu de que lhe “deixaria em paz” após o ato, praticado após ingestão de bebidas alcoólicas por ambos.

“Essa é a história de três jovens que perderam a sua infância”, lamentou o procurador Antiógenes Lira. “O Ministério Público pediu a condenação do réu em homenagem ao Direito e à Justiça, e em nome de tudo o que é moral e sagrado na família”, afirmou.

No processo, a filha agredida contou que a demora de anos para fazer a denúncia se deve ao medo da posição social do pai. Quando notou que a irmã (de criação, enteada do promotor) dava sinais de que estava sofrendo abusos, resolveu procurar a Justiça.

A terceira vítima, filha de Carlos Fernando, foi abusada com quatro anos de idade. Ela chegou a relatar para a mãe o que acontecia durante os banhos que tomava junto com o pai. Por meio da investigação administrativa do MPE, foram achadas fotos das crianças em trajes íntimos.

Após o resultado do julgamento, Carlos Fernando fugiu e só foi localizado e preso em março de 2015 ano, na cidade de Macapá, no Amapá. 

*Com Ascom TJ/AL