A Procuradoria Geral de Justiça negou, na noite desta sexta-feira, 11, o pedido da prefeitura do município de Palmeira dos Índios para entrar com uma ação de suspensão à liminar que proíbe a pratica da vaquejada proferida pela juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas na quinta-feira, 10.

De acordo com os autos, o muncípio alegou que a decisão da magistrada causaria grave lesão à ordem e à economia públicas, onde a realização de vaquejadas incrementa na arrecadação. Sendo assim, o cancelamento causaria comoção generalizada, perturbando à ordem pública. 

Em decisão, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), João Luiz Azevedo Lessa, diz que “a despeito do requerente (município) sustentar que a Decisão hostilizada causaria graves danos à economia pública, já que a realização da vaquejada fomentaria a ocupação de hotéis, bares e restaurantes, percebe-se que não há provas pré-constituídas de tais alegações, não se podendo aferir, de maneira concreta, em que medida houve prejuízo à economia local e, eventualmente, a extensão de tal dano”.

Ainda na decisão, o presidente do TJ afirma que “o prejuízo com a vaquejada seria experimentado diretamente pelos entes privados”, sendo eles “os organizadores do evento, hotéis, bares e restaurantes, não envolvendo, ao menos diretamente, o Município de Palmeira dos Índios”.

Perturbação à ordem pública

O presidente também rejeitou a alegação de que a não realização da vaquejada perturbaria a ordem pública, onde destacou o fato de o evento só ter sido divulgado com dois dias de antecedência.

"Portanto, se, porventura, a decisão proferida pelo juízo a quo gerou "comoção generalizada" e abalo à ordem pública, o que não restou demonstrado, este "prejuízo" deve ser atribuído aos organizadores do evento e à Avaq (Associação dos Vaqueiros do Brasil), que não tiveram a cautela necessária, notadamente quando se trata de tema na ordem do dia e com decisão da Suprema Corte denotando dano a fauna e contrariedade ao texto constitucional”, diz a decisão

Dessa forma, o pedido de suspensão da liminar foi indeferido pelo presidente e a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca Palmeira dos Índios continua valendo.

Briga judicial

As considerações da magistrada Clarissa  Oliveira contra o evento foram publicadas quase na madrugada desta sexta-feira, 11, atendendo um pedido do Ministério Público Estadual (MPE/AL), apensar de a Defensoria Pública Estadual ter entrado com um pedido desistência da ação.

A multa fixada para a organização é de R$ 100 mil por dia de descumprimento da decisão. A Juíza, no entanto, autorizou a realizou dos shows programados para ocorrer neste sábado.

O evento está marcado para ocorrer até o dia 13, domingo.

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*Estagiário