Como única pauta na sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, o julgamento dos recursos impetrados pelos condenados na Operação Taturana, que detectou um desvio de mais de R$ 300 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Alagoas, fica suspenso para todos os 10 réus.
O resultado não esperado foi devido a uma divergência parcial do desembargador Celyrio Adamastor, que acolheu as preliminares das defesas dos réus Arthur Lira, Cícero Almeida e Cícero Amélio e pediu o desmembramento do processo. Ele vota, portanto, no sentido de anular a sentença de condenação quanto a esses dois réus.
Os desembargadores Domingos Neto e Fernando Tourinho votaram para rejeitar as prejudiciais de mérito e manter a condenação também dos réus Arthur César Pereira de Lira, Cícero Amélio da Silva e José Cícero Soares de Almeida.
Mantida essa divergência, será necessário realizar um novo julgamento quanto a esses réus, conforme prevê o artigo 942 do novo Código de Processo Civil: “Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores”.
Por unanimidade, os desembargadores já havia decido pela manutenção da condenação dos réus Manoel Gomes de Barros Filho, Paulo Fernando dos Santos, Maria José Pereira Viana, Celso Luiz Tenório Brandão, João Beltrão Siqueira e José Adalberto Cavalcante Silva e Banco Rural. Todos condenados em primeira instância em 2013.
O desembargador Tourinho, que havia pedido vista do processo na última sessão, acompanhou o voto do relator do processo e afirmou ao explanar as considerações de seu voto que as notificações a Arthur Lira foram corretas porque o Escritório Brabo Magalhães tinha procuração para representar o réu, apesar das alegações da defesa. Apenas quando houve o recurso de apelação, o réu mudou de advogado, contratando Fábio Costa Ferrario de Almeida.
“Resta evidente que existiram as notificações pessoais dos recorrentes Arthur César Pereira de Lira e Cícero Amélio da Silva, bem como os atos subsequentes ocorreram de forma direcionada aos representantes processuais ou o Diário de Justiça”, esclareceu Tourinho.
Apesar disso, esse novo julgamento, já marcado para o próximo dia 28, pode mudar tudo, inclusive os votos favoráveis dos desembargadores. O julgamento já havia sido suspenso pela ausência do desembargador Celyrio Adamastor por motivos de doença e também por um pedido de vista de Fernando Tourinho.
O caso
O processo da “Operação Taturana”, deflagrada em 2007 e que gerou um rombo aos cofres públicos em torno de R$ 300 milhões, teve como condenados Cícero Almeida, Celso Luiz, Manoel Gomes de Barros, Cícero Amélio, José Júnior de Melo, Edwilson Fábio de Melo Barros, Fernando Gaia Duarte, Marcos Antônio Ferreira Nunes, Antônio Aroldo Cavalcante Loureiro, Cícero Ferro, Arthur Lira, Paulão, Maria José Pereira Viana, João Beltrão Siqueira e José Adalberto Cavalcante Silva.