A defesa do advogado Bruno Henrique da Costa Correia, que supostamente abusou uma jovem em seu escritório, após oferecer uma carona, se manifestou na noite desta terça-feira (19), após uma matéria veiculada na imprensa.

A assessoria de comunicação da família da vítima informou que o advogado será julgado pelo crime de estupro da menor ocorrido no dia 08 de outubro de 2015, afirmando que “o réu se valeu da confiança que ganhou da estudante durante eventos esportivos e religiosos da escola para praticar a agressão”. (Entenda sobre o assunto clicando aqui)

Entretendo, o advogado Thiago Pinheiro afirma que não existe a denúncia de estupro, e sim de ato libidinoso mediante fraude

Leia o comunicado na íntegra

A defesa do advogado BRUNO HENRIQUE CORREIA, vem usar o Direito de Resposta para REPUDIAR as acusações irresponsáveis, lançadas midiaticamente na imprensa, as quais trazem prejuízos de ordem moral ao advogado, ainda na condição de processado.   

Alertar sobre a unilateralidade passional de uma acusação que divulga dados processuais protegidos sob segredo de justiça. Esclareça-se que o segredo de justiça tem como objeto todos envolvidos, tanto assim que há decisão recente do juízo processante, proibindo expressamente qualquer divulgação de fatos ligados ao processo em curso. Isso, em respeito ao direito constitucional à imagem do acusado.   

Frise-se que o advogado processado, tomará de imediato todas as medidas repressivas em desfavor dos autores da exposição indevida (já identificados). Assim, com esse comportamento violador da decisão judicial, incidiram em crime regulado pelo art. 325 do Código Penal, além de ilícito civil previsto no art. 155 Código Civil c/c 444 CPC, esses passíveis de danos morais.   

Por fim, esclareça-se que NÃO EXISTE denúncia de estupro, tampouco houve qualquer fraude sexual no comportamento do agente processado.  

Maceió/AL, 19 de julho de 2016.