Acidente de serviço: projeto prevê indenização a policiais, bombeiros e agentes
Os policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários de Alagoas podem ser indenizados por acidentes em serviço, é o que prevê um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado Alcides Andrade (PSD), em tramitação na Assembleia Legislativa.
Na matéria, considera-se acidente de serviço o dano físico ou mental sofrido, que se relacione mediata ou imediatamente com o exercício das atribuições, provocando perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho ou perturbação física que possa causar a morte.
Equipara-se ao acidente em serviço, danos decorrentes de agressão sofrida – e não provocada, segundo o PL – no exercício do trabalho, inclusive durante viagens de serviço ou para desempenho de missão oficial; no percurso da residência para o trabalho (e vice-versa) ou no percurso do local de refeição para o trabalho, no intervalo, e na volta dele.
A indenização só será paga se o acidente em serviço resultar em afastamento superior a cinco dias. O valor será igual ao dia/soldo ou dia/vencimento correspondente aos dias de licença.
Em caso de invalidez permanente e morte, o valor deve ser pago em parcela única, correspondente a cinco mil Unidades Padrão Fiscal de Alagoas (UPFAL).
O pagamento das indenizações caberá à instituição da qual o policial, bombeiro ou agente fizer parte.
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