O Sindicato dos Agentes de Segurança Socioeducativo e Prestadores de Serviços do Sistema Penitenciário de Alagoas (SINDASSEPSPAL) denunciou à Promotoria da Infância e Juventude, a demissão do agente socioeducativo Flaviano da Silva Santos, depois que ele registrou, em seu aparelho celular, imagens de dois menores trabalhando com uma estrovenga e com uma enxada, na Unidade de Internação Masculina (UIM), em Maceió.
Segundo o requerimento enviado à promotoria nesta segunda-feira, 20, pelo presidente do Sindicato, Carlos Renato Leiva de Luca, os menores realizavam trabalhos forçados, por determinação da gerência administrativa da unidade, em violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No documento, o sindicato requer do Ministério Público Estadual (MPE/AL) o retorno do agente ao trabalho e que seja feita uma representação contra os responsáveis pela atividade laboral aparentemente irregular realizada pelos menores.
Na sexta-feira, 17, Flaviano da Silva foi conduzido à Central de Flagrantes, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor dele, por divulgar no Whatsapp, imagens de adolescentes infratores em atividade laboral, o que é proibido por lei.
Na ocasião, o agente alegou que tirou as fotos para mostrar que apenas um agente desarmado toma conta dos socioeducandos, enquanto eles trabalham com objetos que podem ser usados como armas: enxada, estrovenga e ancinho.
Ele disse ainda que as fotos foram enviadas apenas ao grupo do sindicato no Whatsapp, para cobrança de providências.
Em entrevista ao CadaMinuto, Thiago Pinheiro, advogado do sindicato, esclareceu que o servidor não praticou crime, uma vez que a identidade dos menores foi preservada, já que as fotografias foram tiradas de longe, não havendo dano à imagem dos adolescentes.
“A detenção dele e apreensão do celular foram ilegais e o sindicato deve questionar na justiça o retorno do servidor ao trabalho. Para que ocorra a demissão do contratado é preciso ter procedimento administrativo e ampla defesa. A demissão não pode ocorrer com base no humor do chefe hierárquico ou por achismo. O contraditório foi desrespeitado”, disse o advogado.
Ainda no documento entregue ao MPE, Carlos Renato Leiva, presidente do sindicato, voltou denunciar a “lei do silêncio” que impera nas unidades masculinas, onde, segundo ele, algumas violações ao ECA são “abafadas” por servidores, temerosos de perder o emprego.
Esclarecimento
Em nota encaminhada ao CadaMinuto, a Secretaria de Prevenção à Violência (Seprev), por meio de sua assessoria de Comunicação, confirmou a demissão do servidor, informando que as fotografias tiradas por ele foram divulgadas em grupos no Whatsapp, juntamente com termos pejorativos em relação aos adolescentes
Ainda segundo a nota, o desligamento automático do servidor se deu por conduta inadequada no ambiente de medidas socioeducativas e por ferir o art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“O referido artigo tem por objetivo principal a proteção integral da identidade da criança e do adolescente que comete comportamento conflitante com a lei, buscando com isso preservar não só seus nomes ou suas imagens, mas principalmente as suas próprias pessoas, pois se encontram na condição peculiar de desenvolvimento”, diz um trecho do documento.
A Seprev reiterou ainda que os trabalhos realizados pelos adolescentes estão inseridos nos procedimentos pedagógicos estabelecidos pelo próprio ECA e que “todos os servidores são livres para realizar qualquer tipo de denúncia, desde que tal não se utilizem de imagens dos adolescentes”.
Confira a nota na íntegra:
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev) vem por confirma a demissão do servidor Flaviano da Silva Santos, na última sexta-feira (17). O fato foi motivado por uma conduta inadequada do próprio servidor, que fotografou os adolescentes durante trabalho na horta.
A Seprev informa que teve acesso a todas as fotografias, que foram divulgadas em grupos no Whatsapp juntamente com termos pejorativos com relação aos adolescentes fotografados. A entrega das fotografias para a Seprev foi feita por outros próprios servidores insatisfeitos com a atitude do colega de trabalho.
O fato foi todo acompanhado pelo superintendente da Criança e do Adolescente, Ronaldo Targino, que também é membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), que solicitou providências junto à superintendente de Medidas Socioeducativas, Denise Paranhos, que realizou o desligamento automático do servidor por conduta inadequada no ambiente de medidas socioeducativas e por ferir o art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O referido artigo tem por objetivo principal a proteção integral da identidade da criança e do adolescente que cometem comportamento conflitante com a lei, buscando com isso preservar não só seus nomes ou suas imagens, mas principalmente as suas próprias pessoas, pois se encontram na condição peculiar de desenvolvimento.
Após o desligamento, o servidor foi conduzido à Central de Flagrantes, no bairro do Farol, onde foi aberto um boletim de ocorrência relatando a infração da conduta do servidor.
A Seprev aproveita para reiterar que os trabalhos realizados pelos adolescentes estão inseridos nos procedimentos pedagógicos conforme estabelece o próprio ECA. Além disso, a Seprev afirma que todos os servidores são livres para realizar qualquer tipo de denúncia, desde que tal não se utilizem de imagens dos adolescentes".