O juiz Gilvan de Santana Oliveira determinou nesta segunda-feira, 16, a interdição da carceragem do prédio da Delegacia de Novo Lino e a remoção de três dias no prazo de três dias. A decisão veio após requerimento do Ministério Público Estadual (MPE/AL) a pedido do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol).

Segundo o Sindicato, o prédio apresenta condições insalubres e condições estruturais e de segurança precárias, onde coloca em risco a saúde e a integridade física dos policiais civis e presos no local.

O magistrado tomou como base o relatório de inspeção da vigilância sanitária que detalhou os problemas da delegacia e concluiu que o prédio não oferece nenhuma condição de habitat para presos.

Ainda segundo o Sindpol, o juiz Gilvan de Santana determina o prazo de 90 dias para que o Governo do Estado e a Secretaria de Segurança Pública realizem as reformas necessárias de infraestrutura do prédio e das celas da delegacia. Haverá aplicações de multas diárias de R$ 30 mil, essa ao Governo do Estado, e de R$ 1 mil, ao secretário de Segurança Pública, Marcos Sampaio, em caso de descumprimento de ambas as partes.