Será discutido em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado o Projeto de Lei 50/2013, que veda a produção, importação, distribuição e doação de andador infantil. A matéria é de autoria do ex-senador Paulo Davim (PV/RN).
Na justificativa, o autor, que é médico, alega que os andadores podem causar lesões graves e até a morte de crianças.
Partindo desse pressuposto, o próximo passo pode ser a proibição da comercialização de baldes – afogamentos nesses objetos representam um dos maiores riscos de acidentes domésticos envolvendo crianças pequenas – a proibição da instalação de piscinas, da comercialização de produtos tóxicos e por aí vai.
Entendo que a intenção é boa e concordo com os possíveis malefícios decorrentes da utilização do andador. Minha filha usou e percebi que o objeto só atrapalhou e dificultou o processo de ela começar a andar. Acostumada com as rodinhas, caiu várias vezes ao tentar repetir os passos acelerados sem o andador.
Aconselho aos pais, portanto, a abrirem mão do andador, mas, a decisão cabe somente a eles, assim como é obrigação dos pediatras (que concordam com o perigo representado pelo objeto), fazer o alerta.
Mas, a proibição da fabricação e da compra do produto, em uma espécie de estatuto do “desandador”, é, no mínimo, ditatorial.
De acordo com matéria divulgada pela Agência Senado, o projeto foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor e rejeitado na Comissão de Assuntos Econômicos.
Na CDH, o voto da relatora, senadora Ângela Portela (PT/RR) é pela rejeição da proposta. Ainda segundo a reportagem, ela considera a proibição da fabricação de um produto “uma medida extrema, que fere a livre iniciativa”, e ressalta que não há estudos conclusivos ou consenso sobre aspectos nocivos da utilização do produto.
É isso aí.