Sancionada este mês, a Lei 6.545, de autoria da vereadora Fátima Santiago (PP), de uma só tacada pode auxiliar o trabalho de combate ao acúmulo de lixo em residências da capital, a prevenção de doenças e até ações de segurança pública.
Pela lei, proprietários de imóveis urbanos e rurais, públicos ou privados, construídos ou não, habitados ou desabitados, serão responsabilizados pelas condições sanitárias necessárias à prevenção de doenças, como as transmitidas pelo Aedes Aegypti.
Ou seja: serão obrigados, sob pena de multa, a fazer o que deveria ser feito por consciência e sem precisar doer tanto no bolso: limpeza periódica no imóvel, capina, remoção de lixo e entulhos, drenagem de poças de água, desentupimento de fossas, entre outras ações.
Por meio de sua assessoria, a vereadora alertou que a falta de cuidados com essas áreas pode causar danos a toda população, já que os imóveis se tornam ambiente propício para a proliferação de animais transmissores de doenças, insetos e, em alguns casos, ponto para consumo de drogas e esconderijo de criminosos.
Em caso de descumprimento da lei, o proprietário pode ser multado a partir de R$ 200 até R$ 1.600. Os recursos provenientes das sanções irão para o Fundo de Aparelhamento de Atividades Sanitárias e serão destinados à manutenção do serviço de vigilância sanitária do município.