Com mudanças estruturais, a exemplo da redução do número de comissões permanentes da Casa, e da ampliação do período de recesso parlamentar, o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió (CMM) foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 28 de novembro.

Em uma rápida análise, o blog identificou algumas das principais mudanças trazidas pelo documento, em relação ao Regimento Interno anterior.

A primeira delas diz respeito ao recesso parlamentar. Em 2021, ele foi reduzido de 90 dias para 60 dias (os meses de julho e janeiro), por meio de Projeto de Resolução de autoria do vereador Leonardo Dias.

O novo regimento não traz de volta os 90 dias, mas amplia dos atuais 60 para cerca de 70 dias. A Sessão Legislativa passa a ocorrer de 1º de fevereiro a 15 de junho e de 15 de julho a 20 de dezembro. 

O texto promove mudanças nas regras que tratam da eleição da Mesa Diretora, permitindo apenas uma recondução ao mesmo cargo e flexibilizando o momento em que a eleição para renovação da Mesa pode ocorrer, que agora poderá ser realizada a partir de junho do primeiro período legislativo. 

O novo regimento acrescenta, ainda, nas justificativas para faltas dos vereadores às sessões, o termo "ausência em razão de força maior”; inclui as licenças maternidade e paternidade remuneradas, que não eram previstas; e regulamenta a gratificação natalina para os vereadores.

A composição das Comissões Permanentes também foi reformulada. O número total de colegiados foi reduzido de 17 para 11, com reorganização temática e agrupamento de áreas afins. Além disso, os prazos regimentais para emissão de pareceres passaram a ser ampliados: matérias em regime de urgência, por exemplo, agora possuem prazo de até sete dias; aquelas em tramitação ordinária, até 30 dias. O pedido de vistas também foi ampliado, estabelecendo prazos diferenciados para vereadores e líderes. 

Outra modificação diz respeito à vestimenta para ingresso e permanência de vereadores, servidores, assessores, jornalistas credenciados e visitantes no Plenário da CMM. Para os homens é obrigatório o uso de traje de passeio completo (calça, camisa, paletó e gravata) e, para mulheres, é obrigatório o uso de tailleur (blazer e saia), vestido social na linha do joelho ou abaixo, admitindo-se também calça e camisa, sempre acompanhados de sapatos sociais ou fechados.

O documento completo pode ser conferido na edição do Diário Oficial de Maceió de sexta-feira, 28 de novembro.