O Município de São Sebastião foi condenado a pagar indenização por danos morais a um marceneiro que ingressou no serviço público via concurso e foi exonerado ilegalmente. Além da indenização no valor de  R$ 25 mil, a justiça determinou a reintegração do servidor e o ressarcimento da remuneração que ele deixou de receber.

O marceneiro ingressou no cargo em 2003, em 2005 houve mudança de gestão da Prefeitura. O servidor relatou que o novo secretário de infraestrutura informou que o ele não precisaria comparecer ao serviço, até que fosse indicado um novo local onde desempenharia suas funções.

Em abril daquele ano, o servidor foi surpreendido com a informação de que havia sido exonerado, por meio de um procedimento administrativo. O marceneiro afirma que sofreu perseguição política.

O processo administrativo teria sido aberto em função das faltas ao serviço. A instauração do procedimento foi realizada de forma imediata, sem sindicância prévia para apurar o ilícito e permitir a defesa do servidor, o que tornou nulo o ato, de acordo com a decisão.

“A sindicância prévia ao processo administrativo disciplinar tem o condão de possibilitar, além da defesa do servidor, uma apuração mais robusta dos aspectos fáticos que circundam a suposta falta funcional. Assim, relativamente ao aspecto formal, percebo a invalidade do ato de instauração imediata do processo administrativo disciplinar, sem prévia sindicância […]. Restou evidente o cerceamento de defesa do autor, por não ter sido citado, ainda que fictamente, para responder ao procedimento”, disse a juíza Joyce Araújo dos Santos.