A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) determinou a efetivação nos cargos de 460 agentes de endemias e comunitários de saúde. Ao prover parcialmente recurso ordinário do município de Maceió, os desembargadores, por maioria, entenderam que não houve irregularidade nos Processos Seletivos Simplificados realizados entre os anos de 1996 e 1999. O município alegava que os processos não teriam atendido aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

As desembargadoras Vanda Lustosa, relatora, e Eliane Arôxa avaliaram que inexiste lei específica que regulamente o Processo Seletivo Simplificado e que o Edital publicado à época pelo município é a lei que rege o certame. Consideraram, ainda, que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União nesse mesmo sentido pode ser aplicada ao caso.

Segundo a jurisprudência do TCU, a Administração Pública pode aplicar critérios de avaliação como entrevistas, análise curricular e avaliação de títulos, desde que sejam empregados critérios claros, objetivos, previamente definidos e divulgados em edital, entre outros. O desembargador Marcelo Vieira foi voto vencido.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) se posicionou favorável à dispensa dos agentes. Todavia, as magistradas frisaram que, de acordo com os autos, é possível afirmar categoricamente que o MPT e a Prefeitura de Maceió não apresentaram qualquer prova de que a Administração deixou de adotar os critérios claros e objetivos, previamente definidos e divulgados no instrumento do procedimento seletivo.