Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça reduziu um mês da pena do deputado estadual Dudu Hollanda, por lesão corporal gravíssima. A decisão aconteceu nesta terça-feira (12).

O relator do processo, desembargador Sebastião Costa, acolheu parcialmente o recurso votando para reduzir a pena em um mês, passando de 3 anos e 6 meses para 3 anos e 5 meses. A decisão foi seguida pelos demais desembargadores.

A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça esclareceu que a decisão do Pleno para reduzir a pena se deu devido a reanálise da causa de redução de pena relativa ao réu ter agido sob o domínio de violenta emoção e após provocação inusitada. O desembargador Sebastião reconheceu que o acórdão carecia de fundamentação suficiente quanto a esse ponto e reconsiderou a decisão.

“A doutrina não costuma trazer critérios específicos a orientar o magistrado nessa redução, mas entendo que o parâmetro deve levar em conta o grau de dominação da conduta do réu em relação a violenta emoção por ele sentida, bem como o grau e injustiça da provocação da vítima”.

“Em outras palavras, a redução será máxima de o réu agir completamente dominado por uma violenta emoção após provocação extremamente injusta da vítima. E mínima se a provocação não foi tão injusta e réu embora tenha sofrido violenta emoção não agiu inteiramente dominado por ela”

O desembargador Sebastião Costa também destacou que “O caso de que estamos diante está situado numa zona intermediária. Conforme consignado no acórdão embargado, foi a vítima quem iniciou as agressões, desferindo um murro no embargante (Dudu Hollanda), nas costas dele. A provocação da vítima consiste em agressão física e foi de fato injusta. Contudo, a partir daí, se iniciam agressões mútuas, com ambos os agentes digladiando-se no chão. Diante de uma contenda dessa natureza, já desferido vários golpes mútuos, não me parece crível que o réu, ao morder a orelha da vítima, tenha agido completamente dominado por violenta emoção.”.

O caso

Dudu Hollanda foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, por lesão corporal gravíssima em 2 de fevereiro. Na sessão de hoje, o Pleno julgou os embargos de declaração, já que a defesa entendeu que teria imperfeições no acórdão, podendo estas serem contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade.

Na condenação consta que Dudu agrediu, chegando a morder e arrancar parte da orelha de Paulo Corintho, em uma festa de Natal em 2009, quando ambos eram vereadores.

No início do julgamento, nas sustentações orais, tanto a defesa quanto a acusação relataram que a briga foi motivada por desentendimento político entre os envolvidos, que resultou na destituição de Paulo Corintho do cargo de 2º secretário da Direção da Câmara de Vereadores de Maceió