O Ministério Público de Alagoas (MPE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça da Capital em parceria com o Ministério Público de Contas (MPC), ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-governador Teotônio Vilela (PSDB), por descumprimento do gasto mínimo com educação em 2011.
De acordo com as investigações, no exercício financeiro do ano de 2011, houve o descumprimento do dever de gasto percentual mínimo de 25% da receita líquida com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, na forma como preceitua o artigo 212 da Constituição Federal e o artigo 198 da Constituição alagoana. O comando constitucional impõe que este percentual seja calculado com base na Receita Líquida de Impostos e Transferências.
Diante do fato, a assessoria de imprensa do ex-governador emitiu uma nota à imprensa. Veja na íntegra.
Acerca da acusação do Ministério Público Estadual e do Ministério Público de Contas de que a gestão Teotonio Vilela Filho descumpriu o mínimo de 25% da receita líquida com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, o ex-governador esclarece:
- Em seus oito anos de mandato destinou, no total de recursos empregados à educação, até mais que 25%.
- Sobre a dedução de valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza (Fecoep) para base de cálculo do cumprimento com a educação, o Estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em caráter cautelar, autorizou o Governo Estadual a não aplicar o critério determinado pela União, até que a Corte julgasse a ação, definindo qual a forma correta.
- Até hoje o Supremo ainda não definiu essa forma.
- Não houve desvio de dinheiro público da educação para outras finalidades, nem danos ou prejuízos ao erário público.
De modo que, convencido de ter pautado o seu governo na legalidade, o ex-governador Teotonio não se furtará a prestar os esclarecimentos necessários a recompor a verdade dos fatos.