Em recente decisão, após analisar o pedido feito pelo Ministério Público Estadual de Alagoas por meio de uma ação civil pública, o Poder Judiciário acatou a solicitação da Promotoria de Justiça de Colônia de Leopoldina e interditou a carceragem da delegacia daquele município. A ação foi ajuizada pelo MPE/AL em 09 de dezembro de 2014.

De acordo com o promotor de Justiça Delfino Costa, titular daPromotoria de Justiça de Colônia de Leopoldina, após inspeções no local foram encontradas diversas irregularidades, como a falta de condições para a manutenção de presos provisórios, condenados, criminosos não apenados e que, não por isso, menos periculosos; além do número insuficiente de agentes em serviço, da falta de alimentação, higiene, ventilação e luminosidade.

Essas condições, nos argumentos da Promotoria de Justiça, ferem aos direitos estabelecidos no artigo 40 da Lei de Execução Penal (LEP - nº 7.210/84), norma que impõe a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios. Também os artigos 83, 84 85, 88 e 102 da LEP, e 8º, 9º e 10 da Resolução nº. 14 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária ratificam os direitos a serem cumpridos, direitos esses que, segundo o promotor, estavam sendo desrespeitados diariamente, o que comprovaria a inviabilidade de funcionamento da delegacia.

Ainda em busca de uma decisão favorável ao pleito solicitado, Delfino Costa, colocou como base o artigo 66 da LEP, que descreve as determinações atribuídas ao juiz de Execução Penal. Uma delas é a de interditar, no todo ou em parte, o estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos da lei.Ele destacou também na ação a dificuldade de convívio entre os detentos e o fato de a delegacia abrigar presos de municípios vizinhos.

“A situação é de estresse com esse convívio obrigatório e condições deploráveis. Muitas ofensas, agressões físicas, perturbação da ordem de maneira geral entre os presos. Como se não bastasse, mesmo com as precárias condições existentes para atender os detentos locais, o local ainda abrigava custeados de municípios vizinhos. E aí,há de se ressaltar que, mesmo na condição de superlotação, nenhum reforço no efetivo para a unidade carcerária é promovido. As mínimas condições de conforto, são elementos que não condizem com a dignidade da pessoa humana e, além do mais, acarretam problemas de saúde”, explicou o promotor.

A realidade encontrada, segundo os argumentos do promotor na ação, apontava para a impossibilidade de um trabalho de reeducação e ressocialização dos presos e, ainda, culminava com as constantes fugas.

“As péssimas condições de viver e conviver facilitam a fuga e põe em risco aqueles que moram nas proximidades dessa unidade de polícia. A situação também constrange não só os próprios presos, mas suas famílias e os munícipes. É dever do Estado honrar as atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal. O Ministério Público tem o dever de fiscalizar a aplicabilidade das leis, e dos direitos indisponíveis, como o princípio da dignidade da pessoa humana, pois, mesmo se tratando de presos, eles não deixaram de ser pessoas, não deixaram de ser seres humanos. Por isso, solicitei a interdição”, acrescentou.

Com base nos argumentos e tendo como reforço um laudo pericial, composto por fotos e reclamações anexas, o promotor de Justiça solicitou a interdição da carceragem da delegacia; a transferência de presos para outros estabelecimentos penitenciários, ou cadeias públicas, próximas de Colônia de Leopoldina e que tenham as condições adequadas de respeitar os direitos dos presos, além do encaminhamento da notificação para o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciário.

O pleito apresentado pelo MPE/AL foi atendido no final do mês de março, quando a carceragem foi interditada pelo juiz Gilvan de Santana Oliveira. Os presos foram retirados e encaminhados para outras delegacias.