A justiça determinou que o Estado de Alagoas realize, no prazo de 30 dias, um procedimento cirúrgico para reconstituição do esôfago de uma criança de apenas dois anos de idade que nasceu sem o órgão. A decisão foi do juiz Lucas Lopes Dória Fereirra, da Comarca de Joaquim Gomes.
Nascida em 25 de março de 2014, a criança foi submetida a cirurgia para reconstituição do órgão e introdução de sondas para sua alimentação, no Hospital Usineiros, em Maceió. Contudo, o procedimento cirúrgico não foi concluído em razão de complicações médicas. A cirurgia foi custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda conforme os autos, uma nova cirurgia chegou a ser marcada por algumas vezes, tendo sua realização impedida por falta de médicos anestesistas, leitos na UTI e ausência de convênio entre o SUS e o Hospital Usineiros. Diante disso, a mãe do garoto entrou com ação na Justiça para garantir o tratamento da criança.
De acordo com o juiz Lucas Lopes, os atestados médicos são suficientes para demonstrar que o autor necessita de fato, com urgência, da realização da cirurgia para reconstituição do seu esôfago. "Nota-se que se trata de órgão de suma importância no trato digestivo dos indivíduos, ademais a presente ação envolve a vida de uma criança de tenra idade, cujos direitos devem ser resguardados com absoluta prioridade", comentou.
A decisão determina ainda que o ente público forneça todos os procedimentos necessários para a realização da cirurgia, bem como tratamento para restabelecimento da saúde da criança. O prazo para cumprimento da decisão começa na próxima semana, quando o ente público for notificado. Em caso de descumprimento, o Estado deverá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.