O Pleno do Tribunal de Contas do Estado acolheu uma representação do Ministério Público de Contas para que seja apurada a falta de prestação de contas anuais relativos aos exercícios financeiros de 2013 e 2014 dos gestores públicos de três entidades da Administração Indireta do Município de Marechal Deodoro. A decisão foi por unanimidade durante sessão na última terça-feira (29).
Segundo divulgou o MP de Contas, a representação tem como foco os gestores do Serviço Autônomo de água e Esgoto (SAAE) e a Superintendência Municipal de Transporte de Transito (SMTT), ambas tendo como responsável Augusto Cesar Andrade Cruz, além da Fundação Municipal de Ação Cultural de Marechal Deodoro, gerida por Robério Limeira de Lucena.
A representação apresentada pelo MP de Contas fundamentou-se nas informações prestadas pela Diretoria Técnica do TCE-AL, que apontaram a omissão da prestação de contas anuais dos referidos gestores.
O MP de Contas ressaltou que o dever constitucional do gestor público prestar contas anualmente é princípio elementar do Estado Republicano cujo cumprimento é obrigatório por qualquer pessoa física ou jurídica, administrador ou responsável que arrecada e utilize recursos públicos. Destacou também que o descumprimento dessa obrigação constitucional pode ensejar intervenção no órgão ou ente omisso, bem como a responsabilização pessoal do gestor por improbidade administrativa (art. 11, VI, da Lei 8.429/92), aplicação de multa pecuniária pessoal e a instauração de processo de Tomadas de Contas Especial.
Ao ser acolhida a representação do MP de Contas, o Pleno do TCE determinou a realização de diligências e a citação dos gestores apontados como responsáveis para apresentarem defesa no prazo de 15 dias.