O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação contra a tomada de preços 08/2015, que visava contratação de empresa para executar serviços de construção de uma creche no município de Igaci, em Alagoas, com recursos são do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A empresa representante alegou que foi inabilitada do certame de forma ilegal, pois a Comissão de Licitação da prefeitura considerou que ela não se enquadrava como empresa de pequeno porte (EPP).

O TCU concluiu que houve equívoco do município ao utilizar o ativo total da licitante, de R$ 3,8 milhões, como parâmetro para enquadrá-la como EPP. Nesse caso, deveria ter sido utilizada a receita bruta do ano anterior, de R$ 1,02 milhão. E

Em consonância com a Lei Complementar 123/2006, empresas de pequeno porte devem ter, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 3,6 milhões. 

Foi dada oportunidade ao responsável para se manifestar sobre os fatos apontados na representação e para encaminhar ao TCU cópia integral da tomada de preços com a identificação do atual estágio. Porém, essas medidas não foram atendidas.

O tribunal avaliou, assim, que há forte indício de que a empresa representante tenha sido irregularmente inabilitada, em razão de seu não enquadramento como EPP.

Segundo o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, a tomada de preços e o contrato decorrente “estão com mácula de ilegalidade, uma vez que, no curso do processo licitatório, a concorrente teria sido indevidamente inabilitada, com afronta aos princípios estabelecidos no art. 3º da Lei 8.666/1993”.

Foi adotada, assim, medida cautelar para buscar evitar eventual irreversibilidade da contratação, com a consequente suspensão da execução do contrato.

O TCU aplicou multa de R$ 10 mil ao gestor pelo não atendimento à diligência anterior. Ainda serão ouvidos os responsáveis do município e da empresa contratada a respeito dos motivos que fundamentaram a inabilitação da representante no certame.