O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Jundiá, em Alagoas, foi condenado na última quinta-feira (17) pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Além da condenação, ele perdeu o cargo público, teve suspensão dos seus direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por oito anos.

A decisão foi desembargador Domingos de Araújo Lima Neto que deu provimento parcial à apelação do ex-vereador Ivaldo Ferreira da Silva, apenas no sentido de reduzir o valor do ressarcimento em pouco mais de R$ 1.500. O ressarcimento ficou em mais de R$ 53 mil. Uma multa civil no mesmo valor do dano causado também deve ser paga pelo ex-vereador, totalizando mais de R$ 100 mil.

O vereador foi responsável, entre outras irregularidades, por emissão de cheque sem fundos e uso de notas fiscais frias. Foram comprados, em um mês, 1.600 rolos para o único banheiro da Câmara de Vereadores. As irregularidades aconteceram no período de 1999/2000.

A defesa alegou que houve prescrição do processo devido à sentença ter sido proferida mais de 5 anos após a propositura da ação pelo Ministério Público Estadual. Sustentou ainda não ter havido dolo específico (intenção).

O desembargador Domingos Neto não acolheu a alegação de prescrição intercorrente por falta de previsão legal e explicou, quanto ao mérito, que o dolo do ex-vereador estava configurado tanto para a prática de conduta ímproba constante no artigo 10, quanto no artigo 11, ambos da Lei de Improbidade Administrativa.