Foi arquivado o pedido da conselheira do Tribunal de Contas, Rosa Albuquerque, para anular a licitação do transporte público da capital. A decisão foi do Pleno do TCE, que acolheu por maioria de votos o pedido do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL).
A decisão monocrática da conselheira ocorreu em setembro de 2015, ás vésperas da realização da abertura dos envelopes das empresas vencedoras do edital de licitação.
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Contra a referida decisão, o MP de Contas interpôs recurso, cujos argumentos foram acolhidos pela maioria dos Conselheiros da Corte de Contas – vencida apenas a mesma Conselheira Rosa Albuquerque, que votou pela manutenção de sua decisão nula.
O Pleno do Tribunal de Contas entendeu que a decisão Conselheira padecia de grave nulidade por ofensa ao princípio do Juiz Natural, uma vez que não seria ela a Conselheira Relatora competente para apreciar as contas e os atos praticados pelo Município de Maceió no biênio 2015/2016, período em que se desenvolveu a atual licitação do transporte coletivo urbano de Maceió.
Além da incompetência, o Pleno reconheceu que a Conselheira proferiu decisão em processo que já havia perdido o objeto, pois dizia respeito à denúncia apresentada contra o edital de licitação lançado pelo ex-prefeito de Maceió e que foi revogado pelo atual gestor. A decisão também determinou o arquivamento do processo por perda do objeto.