O município de Maceió foi condenado a fornecer, mensalmente e por tempo indeterminado, insulina glargina 100UI/ml, na quantidade de três canetas descartáveis, e 30 agulhas (8mm) para aplicação do medicamento, a uma portadora de diabetes mellitus tipo 2. A decisão é do juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, e foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (21).
Intimado, a cidade de Maceió contestou o pedido afirmando que, de acordo com a divisão de responsabilidade prevista no Sistema Único de Saúde, o tratamento pleiteado não deve ser fornecido pelo município, pedindo que o Estado de Alagoas e a União também respondam pela demanda.
Sustentou ainda que a determinação judicial para fornecimento do tratamento constitui ingerência indevida no orçamento e na autonomia do ente municipal, ferindo princípios como o da não vinculação das receitas públicas e da separação de poderes. Esse, no entanto, não foi o entendimento do magistrado.
“A saúde traduz-se em um direito fundamental que se relaciona intimamente com o princípio da dignidade da pessoa humana e é tutelada constitucionalmente através de uma regra, prevista no artigo 196, que impõe ao Estado lato sensu (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) o dever de garanti-lo, conforme entendimento consolidado da jurisprudência do STF”, afirmou o juiz.
A paciente deverá apresentar, a cada quatro meses, receituário médico que ateste a continuidade do tratamento. A ação para a garantia do benefício foi movida pela Defensoria Pública de Alagoas.