O juiz João Paulo Martins da Costa condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização de R$ 1 mil a um cliente que estou por mais de três horas para ser atendido. O caso aconteceu numa agência no município de Porto Calvo, no interior de Alagoas, em novembro de 2014. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (15).

O magistrado reforçou que qualquer desperdício exagerado de tempo provocado ao consumidor dá-lhe o direito a ser indenizado moralmente, porque é evidente o aproveitamento do seu tempo feito em favor de compromissos pessoais, que se não realizados podem provocar sérios danos (materiais e morais).

De acordo com o processo, no dia 12 de novembro de 2014, o cliente se dirigiu até a agência com o objetivo de realizar saque de alvará judicial, mas teria aguardado por três horas e vinte minutos, para receber consultoria. Na oportunidade, conforme o consumidor, não havia grande movimentação na instituição, o que anularia possíveis justificativas pela demora excessiva.

Na ação, o consumidor relatou que mantinha relação com o banco há longo prazo e que, embora cumprisse todas as suas obrigações contratuais, já teria sofrido falhas semelhantes na prestação dos serviços da instituição financeira.

O Banco do Brasil foi citado para contestar as alegações, mas não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido. Segundo o juiz, diversas decisões proferidas por tribunais do país têm dado respaldo a consumidores lesados por falhas de serviços oferecidos pelas agências, entendendo que até mesmo a espera pelo período de 45 minutos já configuraria dano moral.

“Considerando que o autor aguardou por três horas para realizar uma simples transação bancária, verifica-se a incidência de um transtorno que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, haja vista que a demora na prestação de serviço, na forma ocorrida, afigura-se injustificada e irrazoável”, completou. 

*colaborador