O plano Bradesco Saúde terá de reembolsar cliente em R$ 61.457,17, gastos com procedimentos hospitalares e cirúrgicos para tratamentos no sistema auditivo e no coração. A decisão é da Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (14).
Na ação, o consumidor relatou que foi submetidos a vários procedimentos cirúrgicos, nos dias 2 e 3 de julho de 2012, relativos à cirurgia realizada em seu sistema auditivo e que arcou com os custos dos serviços, totalizando um valor de R$ 37.470,30. Contudo, recebeu apenas R$ 12.252,43 de reembolso do plano, restando a quantia de R$ 25.217,87 em aberto.
O cliente ainda diz que, no dia 4 de setembro, passou por uma realização de angioplastia, com implante de stent coronário em duas artérias, a fim de manter o funcionamento de seu coração. O custo com o procedimento foi R$ 66.846,76, mas o plano de saúde ofereceu reembolso apenas de R$ 7.090,10.
Intimado, o Bradesco Saúde disse que o valor reembolsado foi fixado com base nos limites do contrato firmado com o cliente e que, por isso, “não há o que se falar em saldo residual”. Afirmou, entre outros argumentos, que o consumidor contratou o seguro de saúde por sua livre e espontânea vontade, tendo conhecimento integral do contrato assinado.
Na contestação, o consumidor aduziu que a tabela de valores emitida pelo plano, para reembolso, é abusiva e nega ao cliente o direito à saúde e à prestação médica por meio do plano ao qual aderiu. Destacou ainda que as cláusulas 2.26 e 2.12 do contrato firmado com o Bradesco Saúde também são ilegais, entendimento que foi deferido pela magistrada.
“É imperioso considerar que as cláusulas 2.26 e 2.12 do contrato celebrado entre as partes são abusivas, pois conferem vantagem excessiva ao réu, haja vista que apresentam critérios de cálculos complexos que dificultam o entendimento por parte do consumidor/aderente, e, assim, são incompatíveis com a clareza e transparência consagradas pelo Código de Defesa do Consumidor”, avaliou.
Para estabelecer o valor a ser reembolsado, a juíza Maria Valéria Lins Calheiros considerou os documentos apresentados durante o processo e que comprovam as solicitações de reembolso feitas ao plano. Os valores dos procedimentos, devidamente comprovados, são R$ 37.470,30; R$ 18.970,30 e R$ 17.269,00, totalizando o montante de R$ 73.709,60. Como o réu já devolveu R$ 12.252,43, o valor que falta ser repassado é de R$ 61.457,17.
“Assim, resta esclarecido o direito do autor ao reembolso das quantias pagas em virtude dos procedimentos médicos realizados, os quais foram devidamente descritos e comprovados através da documentação colacionada aos autos”, completou.