Uma decisão condenou a Prefeitura de Maceió a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um homem que se machucou ao cair em um buraco, decorrente de obras realizadas pelo município, em 2009. A sentença do juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (14).
O acidente ocorreu quando transportava um roupeiro em seu horário de trabalho ocasionando uma luxação em seu pé esquerdo. Com isso, ele precisou se ausentar do trabalho por dez dias.
De acordo com a decisão, houve omissão por parte do Município de Maceió em não sinalizar devidamente o buraco aberto em razão de obras, o que causou a queda do trabalhador, ocasionando ferimentos em seu tornozelo.
“Nesse sentido, ainda que se alegue “culpa exclusiva do autor”, como indagado pelo Município de Maceió em sua contestação, o fato de o autor estar supostamente desatento não retira a obrigação do réu de sinalizar as obras por si realizadas, vez que acidentes como este poderiam ter ocorrido com qualquer pessoa que caminhasse pela rua em questão, inclusive crianças”, diz a sentença.