A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre um recurso do PPS que questiona a permanência no cargo do ministro da Justiça Wellington César Lima e Silva levantou questionamentos com relação a nomeação de membros do Ministério Público para cargos no âmbito do Executivo. O procurador-geral de Justiça de Alagoas, Sérgio Jucá, falou nesta quarta-feira (09) sobre a possível relação do impasse na nomeação do ministro com a de Alfredo Gaspar de Mendonça para a Secretaria de Estado da Segurança Pública. Ele disse não ver ilicitude para tal nomeação tanto no âmbito estadual quanto federal.

Segundo o chefe do Ministério Público Estadual de Alagoas, a decisão a ser proferida pelo Supremo hoje é aguardada com expectativa já que pode acarretar mudanças tanto na esfera federal quanto em estados onde há secretários estaduais que são membros do Ministério Público.

“O Ministério Público de Alagoas e o Ministério Público brasileiro aguardam com muita expectativa essa decisão do Supremo a ser proferida na ação de descumprimento de preceito fundamental porque se o Supremo julgar procedente a ação, tal circunstância implicará no seu retorno a cargos do ministério público brasileiro de vários secretários de estado como também do ministro da Justiça. A meu ver, não existe qualquer ilicitude em um membro da instituição ocupar cargo de relevância no Poder Executivo, seja no plano estadual, seja no plano federal”, declarou.

Com a relação a situação de Alfredo Gaspar, que é promotor de Justiça e está secretário de Segurança Pública, Sérgio Jucá disse entender que não há impedimento do afastamento de promotor e procurador para ocupar cargo no Executivo. Ele ressaltou que há tratamento diferente para quem ingressou na carreira antes de 1988 e depois do acréscimo de uma Emenda Constitucional promulgada em 2005.

“Todos hão de compreender a relevância que é um promotor e um procurador de Justiça exercer esse cargo no âmbito do poder Executivo. Imaginemos o caso de Alagoas. Hoje o doutor Alfredo Gaspar de Mendonça, titular da pasta da Secretaria de Segurança Pública, é reputado o melhor secretário do governo de Renan Filho e na hipótese do supremo entender que existe ilicitude no afastamento de um membro do Ministério Público para ocupar um cargo na esfera do Executivo, isso será uma perda irreparável. Nossa coletividade sentirá a ausência de um secretário como Alfredo Gaspar dirigindo a Secretaria de Segurança Pública. Como profissional de direito e integrante da carreira do ministério Público há muitos anos, eu entendo fazendo uma análise do ordenamento jurídico que não existe qualquer impedimento do afastamento de promotor e procurador para ocupar cargo no Executivo. Mas acrescento quando se trata de promotor ou procurador de Justiça que ingressou na carreira antes da Emenda Constitucional número 45, promulgada em 2005. Quem ingressou antes vai encontrar dificuldades, pois existe clara vedação constitucional. Em síntese, a Constituição permite que todo aquele que ingressou no MP que ocupe um cargo no executivo, se ele ingressou antes de 1988 ou mesmo depois, mas antes peremptoriamente da Emenda Constitucional número 45”, explicou.

O blog do Vilar abordou recentemente as possíveis semelhanças entre a nomeação de Alfredo Gaspar e a do ministro da Justiça.

Ontem (8), o ministro Gilmar Mendes, que é relator do recurso, disse que o STF tem posição contrária à acumulação dos dois cargos. “O tribunal tem uma posição bastante clara [em relação a casos de secretário de Estado], dizendo que não pode haver esse tipo de exercício de cargo ou função. Se o tribunal mantiver a jurisprudência, me parece que não é dado a membro de Ministério Público ocupar funções no Executivo”, afirmou Mendes em matéria da Agência Brasil.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não há ilegalidade na acumulação dos cargos. "Não há mal intrínseco para o Ministério Público e suas finalidades institucionais com a nomeação de um de seus membros – previamente afastado – para exercer funções como as de ministro ou secretário em áreas como justiça, segurança pública e meio ambiente. Na realidade, essas nomeações podem ser extremamente benéficas na consecução dos objetivos institucionais da instituição".

*Com informações Agência Brasil