A Sabemi Empréstimos e Seguros foi condenada a indenizar uma cliente que teve debitado indevidamente de sua conta corrente, por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), o valor de R$ 37 mil, referente a empréstimo não adquirido por ela. A empresa deverá reembolsar a quantia debitada em dobro e pagar R$ 5 mil por danos morais.

A cliente procurou a polícia para dar queixa alegando ser vítima de fraude no ocorrido. Por outro lado, a seguradora sustentou que o contrato de empréstimo foi realizado de forma regular, mediante apresentação de documentos como RG, CPF e comprovante de residência, afirmando que, se houve fraude, foi decorrente da conduta ilícita de terceiro

O magistrado avaliou que o contrato, de fato, não foi assinado pela consumidora, razão pela qual condenou a seguradora a pagar indenização.

“O fato de a instituição ré ter sido, eventualmente, vítima de fraude não a exime da responsabilidade frente ao autor, na medida em que a negociação de contratos e serviços é responsabilidade da empresa fornecedora, que possui o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado”, disse o juiz da 1ª Vara Cível da Capital, Ayrton de Luna Tenório.