Ir até o cinema é sinônimo de diversão e entretenimento para muita gente. No entanto, aquele dia reservado para o lazer pode se tornar incômodo quando os consumidores têm seus direitos violados.
Foi o caso do estudante universitário, Thiago Tarelli, de 25 anos, que foi impedido de entrar em um cinema, localizado na parte alta da capital alagoana. A atendente e o segurança informaram que não podia entrar no local com um lanche comprado em outro ponto comercial.
“Foi uma situação constrangedora. Eu sabia que a atitude deles estava errada, mas eles não me explicavam o motivo da proibição. Pedi para falar com o responsável, o que me foi negado. Resolvi ir embora”, relata Tarelli.
A experiência do estudante serve de alerta. Os cinemas que comercializam alimentos e bebidas não podem inibir a entrada de produtos similares comprados em outro local. De acordo com especialistas do Procon de Alagoas, a prática é considerada abusiva diante do artigo 39 do Código da Defesa do Consumidor (CDC).
“Obrigar o cliente a comprar alimentos nesses locais é considerada venda casada pelo CDC. Os frequentadores têm o direito de consumir produtos cuja venda não esteja limitada à entrada das salas”, afirma o coordenador da Escola Estadual de Defesa do Consumidor, Gustavo Costa.
Para a superintendente do órgão, Flávia Cavalcante, quando o consumidor se deparar com essa situação, o recomendado é reclamar com o gerente. Caso o problema não seja sanado, é necessário procurar o Procon/AL.
“É necessário guardar todas as provas para apresentar à nossa equipe de fiscalização. Documentos como o ingresso e o cupom fiscal do produto são de extrema importância no processo”, aconselha Flávia.
No entanto, eles podem impedir mediante comunicado o consumo de determinadas tipos de embalagens, desde que elas gerem risco ao público. É o caso das garrafas de vidro ou latas de alumínio. “Além disso, os estabelecimentos também podem coibir a entrada de alimentos como sorvetes ou milkshakes, mercadorias que podem sujar o ambiente”, esclarece Gustavo.
Foi o que aconteceu com o estudante Klaus Roger: “Eu estava com um milk shake. Reivindiquei, afirmando que pela lei eu poderia entrar. Depois, a atendente me explicou que se fossem produtos que eles vendem lá, ela deixaria, mas milk shakes e sorvetes são proibidos, porque as pessoas sujam muito. Compreendi o motivo”, relata.
Meia-entrada
Outra dúvida que os consumidores têm diz respeito à nova lei da meia-entrada. De acordo com o Procon/AL, os cinemas não são obrigados a aceitar o comprovante de matrícula ou boleto bancário como documento para comprovar o direito.
“Na hora da compra, a nova lei da meia-entrada determina que os estudantes levem carteiras de identificação estudantil, expedida por diretórios e centros acadêmicos de níveis médio e superior ou entidades estudantis, como a União Nacional dos Estudantes (UNE)”, afirma Costa.