Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Washington Luiz, suspendeu até o dia 16 de março a decisão que determinava que o Estado de Alagoas nomeasse os aprovados da reserva técnica para o cargo de professor da rede estadual. Na referida data, será realizada uma audiência de conciliação com representantes do governo e a Defensoria Pública.
Segundo a decisão, proferida no último dia 15, houve lesão na ordem pública consubstanciada na nomeação dos candidatos aprovados acima do número de vagas previsto no edital. O desembargador concordou também com os argumentos da Defensoria Pública de que poderia ser realizada uma audiência de conciliação tendo em vista que a Procuradoria-Geral do Estado emitiu parecer favorável ao estabelecimento de cronograma de nomeações, no ano de 2014.
A Defensoria Pública ingressou com Ação Civil Pública alegando que o Estado de Alagoas vem contratando de forma precária monitores para suprir eventual carência de professores da rede de ensino estadual, mesmo com o concurso público vigente para provimento de tais cargos.
Também afirma que não há infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal se os limites de despesa com pessoal forem ultrapassados em decorrência de decisões judiciais e destacou que o próprio governador Renan Filho e a Procuradoria-Geral declararam à imprensa serem favoráveis à nomeação dos professores mediante cronograma.
O Governo argumentou que haveria lesão à economia popular, tendo em vista o ônus de grande monta aos cofres estaduais caso a decisão liminar de primeiro grau não fosse suspensa. Disse também que a aprovação fora do número de vagas gera expectativa de direito dos candidatos e não o direito subjetivo à nomeação e posse.
Por fim, o Estado alega que não houve contratação precária de agentes para o cargo de professor e que a contratação de monitores para auxílio no serviço se insere na órbita da conveniência e oportunidade da administração.
O presidente Washington Luiz destacou que o processo de seleção de servidores da Administração Pública encontra-se sujeito e adstrito aos dispositivos constitucionais, aos ditames da lei e ao regimento previsto pelo edital, que estabelece regras de vinculação indispensáveis ao trâmite do concurso público, como forma de garantir a isonomia entre os que se sujeitam a ele.
“De plano, aponto que tais argumentos levantados pelo Estado de Alagoas são passíveis de justificar suspensão temporária da decisão liminar”, explicou o presidente. A decisão foi proferida no dia 15 deste mês.