A decisão proferida pelo juiz Ihering Silva de Carvalho condena a Radar Revenda de Automóveis de Arapiraca a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8.800 por não ter feito a transferência imediata do veículo que foi dado por uma cliente como entrada para a aquisição de um novo automóvel, gerando multas e perda de pontos em sua CNH por infrações não cometidas por ela.
Segundo os autos, em 2009 a cliente entregou à revendedora seu carro Fiat Siena Fire 2008, no calor de R$ 24.000,00, parcelando o noto veículo em 24 prestações de R$ 1.054,24. Comprometendo-se em fazer a transferência do Siena junto ao Detran para a compradora, o que só ocorreu em 2013, a consumidora recebeu diversas notificações por infrações de trânsito.
“Era atribuição da parte requerida Radar certificar-se da efetiva transferência da propriedade do bem móvel junto ao aludido órgão competente, de forma a impedir eventuais prejuízos ao antigo proprietário do automóvel”, diz a sentença.
Na decisão, o juiz esclarece que ao não concretizar a transferência do veículo, a empresa não agiu em defesa dos interesses da consumidora, lhe ocasionado prejuízos imateriais.