Tiago José dos Santos foi condenado pelo Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Maceió por causa da morte de Jorge da Silva, que foi assassinado em março de 2012, no interior de uma creche abandonada no bairro do Benedito Bentes. O réu poderá apelar da decisão em liberdade por ter se apresentado, após o crime.

"Diante do veredicto, o réu tem o direito de apelar em liberdade porque se apresentou à polícia logo após matar a vítima e, se quisesse empreender fuga, teria feito. O réu também compareceu ao julgamento, portanto, não vislumbro nenhuma medida para segregá-lo, porque não há fatos novos", explicou o juiz Geraldo Cavalcante Amorim.

Os jurados rejeitaram as teses de legítima defesa, inexigibilidade de conduta diversa (segundo a qual o réu não poderia ter agido de outra forma, tendo em vista as circunstâncias) e homicídio privilegiado (aquele praticado sob domínio de forte emoção). Rejeitaram ainda o pedido de desclassificação do crime para lesão seguida de morte. Acolheram, porém, as qualificadoras de motivo fútil, cruel e surpresa, condenando Tiago José dos Santos por homicídio qualificado.

O caso

O crime ocorreu no dia 26 de março de 2012, por volta das 15h30, no interior de uma creche abandonada localizada na rua A-62, nº 81, no Benedito Bentes. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), Jorge da Silva dormia no local quando recebeu pedradas na cabeça, desferidas por Tiago José dos Santos. O réu confessou o assassinato e disse que já havia discutido e sido ameaçado de morte pela vítima.