A assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) informou, nesta terça-feira (23), que o presidente do órgão, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, suspendeu a liminar que obrigava o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado (Ipaseal) a prestar assistência médica aos membros do Sindicato dos Servidores do Detran de Alagoas (Sinsdal), sem contrato vigente. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (23).

No pedido de suspensão, o Ipaseal ressaltou que a continuidade na prestação de assistência médica aos membros do Sindicato provoca desiquilíbrio financeiro na ordem de R$ 1.000.000,00 por mês. Defendeu ainda que, caso a liminar da 16ª Vara Cível da Capital seja mantida, ficará incapacitado de honrar compromissos de pagamentos com a rede credenciada, prejudicando o atendimento médico para os demais beneficiários do plano.

O presidente do TJ/AL deferiu o pedido de suspensão da liminar. "Tal desiquilíbrio contratual pode acarretar grave lesão à coletividade, na medida em que uma eventual insolvência do Ipaseal junto à rede médica credenciada ocasionará a negativa do atendimento a todos os beneficiados do plano de saúde, indistintamente”, afirmou o presidente do TJ/AL.

*com assessoria TJ/AL