O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu a validade da lei n° 7.657/2014, nesta terça-feira (26), por unanimidade. A lei estabelece as idades mínima (18) e máxima (40) par a ingresso na Polícia Militar de Alagoas. A suspensão ocorre como medida cautelar, solicitada pelo Estado de Alagoas.
O Estado alega que o projeto tramitou de forma irregular por tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador, além de ter havido uma republicação da lei com um acréscimo de texto, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso da PM de 2012.
desembargador Fábio Bittencourt sugeriu que seja apurada a possível prática de improbidade administrativa pelos responsáveis pela republicação da lei com alterações. Mas os desembargadores concordaram que essa questão só deve ser analisada no julgamento de mérito.
<span normal;="\"\\"\\\\"\\\\\\\\"\\\\\\\\"\\\\"\\"\"" font-size:="\"\\"\\\\"\\\\\\\\"\\\\\\\\"\\\\"\\"\"" 14px;\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\"="\"\\"\\\\"\\\\\\\\"\\\\\\\\"\\\\"\\"\"">De acordo com a decisão da desembargadora, o chefe do município foi afastado durante a colheita dos documentos necessários às investigações e não adotou nenhum comportamento que prejudicasse o andamento processual, sendo desnecessária a manutenção do afastamento.