Foi retirado de pauta mais uma vez a ação penal por lesão corporal contra o deputado estadual Dudu Hollanda. A ação estava pautada no Pleno do Tribunal de Justiça desta terça-feira (26), mas foi retirada por conta da ausência do relator do processo, o desembargador Sebastião Costa Filho.
O processo era o primeiro da pauta e a decisão de que ele não seria mais apreciado pela corte foi anunciada pelo desembargador João Luiz Azevedo, vice presidente do TJ e que estava presidindo a sessão.
A assesoria do desembargador Sebastião Costa informou que ele se ausentou para cumprir agenda pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Arapiraca. O desembargador é presidente do TRE/AL.
O desembargador Kléver Loureiro havia pedido vistas do processo na sessão do dia 15 de dezembro do ano passado e agora deve apresentar suas conclusões quando o processo voltar novamente à pauta.
Histórico
O julgamento de mérito da ação foi iniciado em 28 de outubro de 2014. Na ocasião, o desembargador Washington Luiz pediu vista dos autos. Em 16 de dezembro daquele ano, Washington Luiz devolveu o processo ao relator por causa do decreto nº. 455/2014 – emitido pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), após o início do julgamento – que determinava a suspensão do processo até o fim do mandato do deputado.
Em 3 de novembro de 2015, a constitucionalidade do decreto foi analisada pelo Pleno como questão de ordem, antes do julgamento de mérito sobre a lesão corporal gravíssima. Após o Pleno, à unanimidade de votos, considerar inconstitucional o decreto, o presidente Washington Luiz pediu vista novamente do processo, já que não havia emitido voto no primeiro pedido.
Dudu Hollanda é réu por morder e arrancar parte da orelha de Paulo Corintho, em uma festa de Natal realizada em 2009, quando os dois eram vereadores. O relator da ação, desembargador Sebastião Costa, já votou pela condenação, com uma pena de 3 anos e 6 meses, em regime aberto.
Em voto-vista, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas votou condenando o réu, porém à pena de 1 ano e 8 meses, reconhecendo algumas circunstâncias atenuantes e discordando das agravantes apontadas pelo relator.
Além da redução da pena, Washington Luiz votou para que a condenação fosse substituída pela suspensão condicional do processo por 3 anos. Durante esse período, o deputado faria trabalho comunitário em 7 horas semanais, de acordo com o voto.
Os desembargadores Fernando Tourinho e Pedro Augusto Mendonça votaram acompanhando o relator Sebastião Costa. O desembargador Paulo Barros da Silva Lima abriu uma nova linha de voto, opinando pela redução da pena para 3 anos. Ele afirmou que deve ser considerada como atenuante a confissão espontânea de Dudu Hollanda.