Durante o verão, o litoral alagoano tem um aumento considerável de frequentadores, o que também atrai os vendedores ambulantes. Porém, o Ministério Público do Trabalho realizou uma fiscalização na praia do Francês e no povoado da “Massagueira” em Marechal Deodoro e constatou atos de exploração do trabalho infantil.

Em um dos casos, crianças e adolescentes, com aparência entre oito e 12 anos de idade, vendendo alimentos na Praia do Francês e no povoado Massagueira, ambos em Marechal Deodoro.

A inspeção fez parte de um Procedimento Promocional – Promo – instaurado pelo MPT para verificar possíveis casos de exploração de menores no município, em regiões onde é crescente a demanda turística. A preocupação da Procuradora Adir de Abreu é que a chegada do verão e da grande movimentação de turistas nas praias de Alagoas aumente os casos de trabalho infantil.

A exploração de crianças e adolescentes é de responsabilidade do poder público, mas, segundo Adir, a sociedade deve ter consciência de que a criança que trabalha perde sua infância. Para a Procuradora, crianças e adolescentes sequer estão preparados fisicamente e mentalmente para desenvolver qualquer trabalho.

Adir de Abreu deverá notificar o município de Marechal Deodoro a prestar esclarecimentos e adotar providências para coibir as irregularidades. Se as crianças e adolescentes forem encontrados trabalhando novamente, o MPT pode pedir na justiça a responsabilização do município e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 168 milhões de crianças no mundo realizam alguma atividade laboral, o que corresponde a 11% da população infantil. Dessas, 85 milhões realizam atividades consideradas perigosas. O Estado de Alagoas também possui um dos piores índices de exploração do trabalho infantil no Brasil.

Proteção à criança e ao adolescente

O MPT ressalta que a Constituição Federal (CF/1988), em seu art, 7°, XXXIII, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Já o artigo 227 da CF descreve que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.