José Manoel da Silva acusado de despejar uma garrafa de gasolina e tentar acender um isqueiro para atear fogo a sua ex-mulher, com a intenção de matá-la, será submetido a novo julgamento popular.  

 A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) entendeu que sua absolvição, em 2004, da acusação de tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira, foi contrária à prova dos autos, o que seria suficiente para a realização de um novo julgamento para decidir sobre sua culpabilidade.

"Considero que as declarações da vítima, confirmadas em juízo, aliadas à prova testemunhal, indicam que o acusado, ora apelado, em tese, tinha o propósito de ceifar a vida da ex-companheira, não consumando seu intento tão somente porque o isqueiro não funcionou e a ofendida conseguiu se evadir da cena do crime”, afirmou o desembargador-relator do processo João Luiz Azevedo Lessa.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime aconteceu em outubro de 2004, nas imediações da Prefeitura de Colônia Leopoldina, no interior de Alagoas.

Na ocasião, o réu teria encontrado a ex-mulher na rua, despejado sobre ela uma garrafa de gasolina e tentou acender um isqueiro, com a intenção de matá-la. Em um descuido do acusado, a vítima conseguiu fugir e buscar ajuda dos moradores da região.

 A defesa de José Manoel sustentou a tese do crime impossível, dado que o isqueiro utilizado pelo réu não estava funcionando. Argumentou também que o isqueiro não havia sido encontrado e tampouco teria passado pela perícia, pugnando a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para ameaça.

* Com Dicom TJ/AL