O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu resposta positiva ao pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas em favor do assistido Claudevan Tenório da Silva, preso preventivamente em 2014 por suposta prática de roubo.

         Segundo consta no pedido de Habeas Corpus, Claudevan foi preso em maio de 2014 junto com Geferson Henrique Bezerra Leite da Silva após supostamente roubar R$ 46,00. A prisão foi homologada e convertida em preventiva pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca.

            Há época, inconformada com a decretação da prisão cautelar, a Defensoria Pública  impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Alagoas, alegando a inidoneidade dos fundamentos invocados pelo Juiz de 1ª instância para converter a prisão em flagrante em preventiva. O pedido foi parcialmente concedido para Geferson e negado para Claudevan, razão pela qual o Núcleo de Segunda Instância da Defensoria interpôs recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, o recurso foi negado, o que motivou a impetração, pela Defensoria, de novo habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

            Diante dos fatos, o STF, por meio do Ministro Marco Aurélio, deferiu a liminar e ordenou a expedição de alvará de soltura, a ser cumprindo com as cautelares próprias.

            Na decisão, o Ministro destacou o fato de a prisão cautelar ter sido imposta levando em conta processos anteriores aos quais o paciente responde, afirmando  que tal alegação mostra-se insustentável, pois o juiz de primeiro grau teria deixado de observar “a garantia constitucional de não ser possível presumir a culpa antes de haver título condenatório precluso na via do recurso”.

            O Ministro ressaltou ainda o fato de o assistido está preso há mais de um ano e meio sem ter culpa formalizada, o que constitui excesso de prazo, sinalizando ao tribunal local a ilegalidade de tal prática.

            Segundo o Defensor do Núcleo de Segunda Instância da Defensoria João Fiorillo, "o STF apenas garantiu o direito à razoável duração do processo do nosso assistido. Afinal, ninguém pode permanecer preso preventivamente, sem julgamento, por período de tempo irrazoável. A decisão foi importante do ponto de vista simbólico porque reconheceu a ilegalidade. Do ponto de vista prático, o assistido já havia sido liberado pelo juiz logo após o nosso recurso ao Supremo".