O desembargador Regional do Trabalho, Laerte Neves de Souza, suspendeu, nesta sexta-feira, 23, a liminar obtida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), que determinava a manutenção de 30% de funcionários nas agências bancárias fechadas por conta da greve.
A informação foi repassada à imprensa por meio da assessoria do Sindicato dos Bancários de Alagoas. De acordo com o diretor do Setor Jurídico da entidade, Gilvan Abreu, o TRT concluiu que a greve dos bancários é um direito constitucional e segue dentro da legalidade.
“Estamos satisfeitos com a decisão. Entendemos que a abertura dessas agências beneficiava apenas um grupo isolado da sociedade e não da população. Outra questão é que estamos no período de greve, a categoria está lutando por melhores salários, condições de trabalho e uma infinidade de coisas. E a abertura dessas agências, significa na prática, uma clara ingerência na vida sindical, com violação da norma constitucional que assegura a greve como direito fundamental dos trabalhadores”, destacou Jairo França, presidente do Sindicato dos Bancários.