A Eletrobras Distribuição Alagoas foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil ao pai de uma menina de 22 anos que faleceu após ser atingida por uma descarga elétrica causada por um fio condutor que se desprendeu do poste e entrou em contato com a vítima, no município de Viçosa-AL.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (15) e proferida pelo juiz Odilon Marques Luz, “não há como mensurar em pecúnia a dor de quem perdeu uma filha de apenas 22 anos de idade, tragicamente atingida por um fio de alta-tensão. Portanto, o dano moral, aqui, não pode jamais reparar, servindo tão somente como um simples apazíguo da dor” ressaltou a juíza do caso e titular da comarca, Lorena Carla Sotto-Mayor, da Comarca de Viçosa.
A Eletrobras alegou que não havia defeito algum na fiação, tendo o incidente provavelmente ocorrido por força de ação climática, mas não comprovou essas afirmações, de acordo coma juíza.
Durante o processo, foi observado que a rede elétrica apresentava anomalias, as quais foram ignoradas pela prestadora de serviços. Assim, o desprendimento do fio teria acontecido em razão da negligência da empresa concessionária de energia elétrica, que não procedeu a manutenção de seus equipamentos, ocasionando o acidente.
Relatos de testemunhas indicaram que no local ocorria uma espécie de curto-circuito, que ocasionava um fogo constante, o que chegou a provocar o óbito de um cachorro nos mesmos moldes da morte da filha do autor da ação. O problema já havia sido matéria de debate na Câmara de Vereadores de Viçosa.
Na ação também foi requerida a fixação de pensão, pela alegação de que a morte da jovem teria gerado ausência de mantimentos, o que foi indeferido, após a verificação de que a vítima não residia com o pai e não o auxiliava financeiramente.
*Com informações assessoria TJ/AL