Em decisão unânime, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) julgaram procedente o Mandado de Segurança impetrado contra a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa Estadual (ALE) pelo não pagamento da última parcela de 15% referente às datas-bases dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Casa, acumuladas nos anos de 2010 a 2014. O percentual previsto na Lei Estadual nº. 7.533/2013 deveria ser acrescido aos salários dos servidores em janeiro deste ano.
Em julgamento do Pleno, o relator do processo, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, determina que a Mesa Diretora realize o reajuste salarial no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000 (mil reais). A ação foi ajuizada no dia 10 de julho pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo de Alagoas (STPLAL) e julgada na manhã desta terça-feira (6) com a presença de representantes da categoria, que acompanharam a votação.
O advogado que representa o STPLAL, Bruno Ronald Dantas, informou que vai aguardar a intimação à Mesa Diretora e esperar que ela cumpra o que foi determinado.“A decisão já era esperada, porque nos empenhamos bastante. Dificilmente algum desembargador pensaria diferente do que foi decidido pelo relator, principalmente quando se trata de um afronto à Lei Estadual”, explicou Dantas. Segundo ele, o melhor caminho para se resolver qualquer tipo de situação é o diálogo.“A Justiça é o último caminho”, completou.
O presidente do sindicato, Luciano Vieira, considerou a decisão do desembargador uma conquista.“Hoje posso afirmar que o sindicato está mais atuante e fortalecido. Agora vamos continuar vigilantes para que a decisão seja obedecida e os direitos dos servidores sejam preservados”, disse o sindicalista. Vieira adiantou que vai tentar agendar uma reunião com o presidente da Mesa Diretora, deputado Luiz Dantas (PMDB), para tratar do assunto.
Durante a sessão plenária, o desembargador Fábio Bittencourt destacou que não é justo que os servidores de carreira da ALE venham a ser prejudicados pela falta de planejamento financeiro do Poder Público,“o qual deverá tomar medidas cabíveis para adequar as suas finanças, através de instrumentos legais”, detalhou.