O desembargador Tutmés Airan pediu vistas da ação penal por apropriação indébita contra o prefeito de São Luiz do Quitunde, Eraldo Pedro da Silva. O julgamento foi suspenso pelo Pleno do Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (06). Seis desembargadores já votaram pelo afastamento do gestor e outros dois contra a medida.
O prefeito de São Luiz do Quitunde é acusado pelo Ministério Público Estadual de não repassar verbas previdenciárias descontadas dos servidores. Segundo a acusação, desde que assumira o mandato de prefeito, em 2013, o denunciado promovia a apropriação indébita previdenciária.
No início do julgamento, em 18 de agosto, o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator, votou pelo recebimento da denúncia e o imediato afastamento do acusado da prefeitura. O desembargador Kléver Loureiro apresentou seu voto-vista votando pela manutenção do gestor no cargo, mas foi a favor do recebimento da denúncia.
O desembargador Tutmés Airan questionou a quantidade de informações contra Eraldo Pedro e pediu vistas do processo devido a divergências nas informações relativas a dívida da Prefeitura com a previdência. Ele argumentou se houve o aumento ou diminuição durante a gestão de Eraldo Pedro. O desembargador afirmou ainda que pode reavaliar o voto após verificadas as informações da previdência.
O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá sustentou que a quantidade de informações referentes ao réu se dão por conta da quantidade de denúncias contra o gestor. Ele aproveitou a ocasião e antecipou que deve entrar com nova ação contra o prefeito.
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O advogado do Eraldo, Henrique Correia afirmou que não se pode discutir no Pleno o caso como se fosse um teatro ou discurso político. “Todo dia o promotor da cidade apresenta uma denúncia. Consta que a situação da previdência está em dia, mas o problema é a falta de continuidade, já que foram cinco afastamentos”, argumentou.
Os desembargadores Alcides Gusmão, Sebastião Costa Filho, João Lessa e João Luiz Azevedo, Fábio Bittencourt e Paulo Lima votaram pelo afastamento do gestor. O desembargador Pedro Augusto não antecipou seu voto.
A retomada do julgamento acontecerá após as informações serem repassadas ao desembargador Tutmés Airan, para que ele decida seu voto.