O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, quer mais informações do prefeito de Penedo, Marcius Beltrão, sobre uma declaração dada em solenidade na Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) sobre o pagamento de dinheiro a vereadores e cabos eleitorais em troca de apoio político, denominada por ele de “mensalinhos” e “mensalões”. O MP divulgou nesta segunda-feira (21) que uma ação civil pública de interpelação foi ajuizada na última sexta com o objetivo de colher mais informações.
Segundo divulgou o Ministério Público, o promotor de Justiça Adriano Jorge requereu ao Juízo de Penedo que determine uma audiência com o prefeito, na presença do MPE/AL e do Poder Judiciário, para saber se ele, durante o atual mandato de prefeito, efetuou pagamentos de propinas a vereadores do município, cabos eleitorais e a outras pessoas. Se a resposta for afirmativa, Marcius Beltrão deverá identificar as pessoas beneficiadas pelos pagamentos e dizer os motivos que o levaram a tal prática.
Em caso negativo, o titular da 2º Promotoria de Justiça de Penedo vai apurar por que o prefeito declarou que “não se pode mais alimentar a classe política com os 'mensalinhos' e 'mensalões'”. O promotor deseja ainda saber a fundamentação da seguinte fala do gestor: “De cabo eleitoral a vereador, eles só querem sugar o prefeito, trazendo um custo maior para a prefeitura, e, quando não obtêm sucesso, se voltam contra nós, e as críticas só crescem”. Os dois trechos foram obtidos junto a conteúdos noticiados em veículos de grande circulação no estado.
“O objetivo, portanto, da presente ação, é a mera interpelação do chefe do Executivo local a fim de, em audiência especialmente designada, tomar suas declarações e o conteúdo das declarações dadas e veiculadas nos meios midiáticos as quais tiveram repercussão social. Ao mesmo tempo, visa-se dar conhecimento da pretensão do Ministério Público em deduzir, em juízo, fatos e fundamentos jurídicos que implicam no reconhecimento de que o prefeito praticou atos de improbidade administrativa e, portanto, o desejo inequívoco de vê-lo processado e efetivamente condenado nas sanções legais pelas práticas ilícitas quando no exercício de seu mandato de chefe do Executivo municipal em decorrência do fato praticado”, explicou o promotor.
Segundo Adriano Jorge, se comprovado o esquema de pagamento ilegais, o prefeito de Penedo cometeu e os beneficiários da propina cometeram atos de improbidade administrativa tipificados na Lei nº 8.429/92.