Mais um capítulo das denúncias e ações por improbidade administrativa na cidade de São Luiz do Quitunde, se deu nesta sexta-feira (11). O desembargador James Magalhães, suspendeu, em caráter liminar, a decisão de primeiro grau que afastava o prefeito Eraldo Pedro da Silva do cargo. No entanto, o gestor não pode assumir, devido a outros processos que responde.
Mesmo com a decisão favorável, Eraldo permanece afastado da prefeitura, em decorrência de decisões judiciais em outros processos em andamento. Ele é acusado de improbidade em 12 ações Ministério Público Estadual.
Recentemente, a juíza Emanuela Bianca Porangaba determinou o afastamento imediato do prefeito, sob a suspeita do mesmo realizar o pagamento de R$ 80.400,00 para seus apoiadores políticos, inclusive vereadores, sob o pretexto de realização de serviços de recadastramento referente ao IPTU.
Outra denúncia recente, se refere ao pagamento de uma empregada doméstica da sua residência, com dinheiro dos cofres da prefeitura de São Luiz do Quitunde. Neste caso, a empregada informou que no seu contracheque constava o valor de mais de R$ 3,4 mil (três mil e quatrocentos reais), entretanto, só lhe era paga a quantia de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais). Além disso, ela não recebia o dinheiro em conta, sendo obrigada a ir, todos os meses, à Tesouraria do Município para receber o salário mínimo, assinar o recebido e deixar o restante do dinheiro nas mãos de Eduarda da Silva Braga Cancio, que era a pessoa quem lhe pagava os vencimentos.
O pedido de afastamento do prefeito foi recomendado pelo Ministério Público no último dia 1º deste mês. Desde então, o vice-prefeito, Jilson Lima assumiu o comando do município, que está com dois meses de salários atrasados e os vereadores abriram uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
A decisão foi públicada nas páginas 105 a 107 no Diário da Justiça Eletônico desta sexta-feira (11). Confira o link.http://www2.tjal.jus.br/cdje/consultaSimples.docdVolume=7&nuDiario=1470&cdCaderno=2&nuSeqpagina=105
