Depois de muita luta, familiares de um jovem natural de Traipu que sofre de doença congênita, conseguiram decisão judicial que obriga o estado acobrir as custas do tratamento médico do adolescente. Na decisão também consta que, caso a Secretaria de Saúde não cumpra o solicitado poderá ser aplicada multa diária de R$ 500,00.
A decisão do juiz da comarca de Traipu, Alberto de Almeida, determina que o Estado de Alagoas pague o tratamento médico orçado em aproximadamente R$ 50 mil.
Nos autos o magistrado destaca que o Estado, “ através de sua Secretaria de Saúde forneça à parte autora: 01 Kit LRS Pediátrico longo ; 01 Cabeçal Multiplanar ; e 09 pinos Hidroxiapatita, como recomendado pelo profissional médico, abstendo-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice, ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de sequestro dos valores para garantir o custeio do tratamento, bem como a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00”.
*Com Traipu Notícias