O Tribunal de Justiça de Alagoas negou, em caráter liminar, habeas corpus a Ednaldo Nogueira da Silva Filho, acusado de integrar suposta organização criminosa com atuação no tráfico de drogas e extermínio de pessoas no município de Pilar, interior de Alagoas

 Ednaldo Nogueira estava sendo investigado pela Polícia Federal sob acusação de fazer parte dessa facção criminosa integrada por policiais. Ainda de acordo com a denúncia, o réu informava o paradeiro das vítimas, fornecendo até mesmo fotografias para identificá-las, além de dirigir os veículos utilizados durante as execuções.

Para o desembargador Sebastião Costa, é necessário uma análise mais acurada das circunstâncias que envolvem o presente caso. “A princípio verifica-se que a prisão foi fundamentada pela autoridade impetrada, sendo necessária a sua notificação para que possa prestar as informações pertinentes ao deslinde da questão. Sendo assim, indefiro a liminar pleiteada, por não verificar fumaça do bom direito “, afirmou.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que o réu se encontra preso há mais de 40 dias e, por conta disso, estaria sofrendo constrangimento ilegal. Ainda de acordo com a defesa, o acusado é primário e possui residência fixa e bons antecedentes e não ameaçou qualquer testemunha nem procurou destruir provas durante a investigação.

Grupo de extermínio

De acordo com a apuração da Polícia Federal, o grupo de extermínio seria responsável pelos homicídios de Jefferson dos Santos da Silva, Jonathan dos Santos Ribeiro, Edvan Junior de Oliveira Mendonça, Jadson Silva Santos de Oliveira, Josivaldo Ferreira dos Santos, Tiago Pedro dos Santos, José Cristiano dos Santos Silva, Jefferson Rangel da Silva, Genilson Ferreira Duarte, Ana Laurentino Alves, Erivanderson de Melo Silva, Marcos Antônio Cassimiro, José Cícero da Silva Filho, José Anderson Ferreira dos Santos e um homem conhecido como “Boca”, todos nos anos de 2013. No ano seguinte, os acusados teriam assassinado José Flávio Freire da Silva Filho.

Cada homicídio será objeto de ação penal específica pelo Ministério Público Estadual. A pena por assassinato vai de 12 a 30 de reclusão, segundo o Código Penal Brasileiro.