Trabalhador da Companhia Energética de Alagoas (CEAL) aposentado por invalidez não tem direito a receber auxílio-alimentação. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), que seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do processo, desembargadora Eliane Arôxa.
Em seu recurso, o trabalhador aposentado por invalidez desde dezembro de 2009, alegava que o acordo coletivo de trabalho garantiria o pagamento de auxílio-alimentação, inclusive quando o empregado está afastado e recebendo auxílio-acidente.
Contudo, a relatora observou que o acordo coletivo trata da verba de auxílio-alimentação apenas para o pessoal da ativa, ou seja, não estende a concessão do auxílio-alimentação aos aposentados.
"Dessa maneira, em que pese a aposentadoria por invalidez implicar manutenção de algumas obrigações contratuais das partes, a exemplo da manutenção do plano de saúde pelo empregador, tal não ocorre no caso da verba de auxílio-alimentação, a qual somente é devida na aposentadoria por invalidez havendo previsão em norma coletiva, o que não é o caso do reclamante", destacou.
