O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por meio da procuradora da República Roberta Bomfim, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Unimed Maceió para coibir a cobrança de taxa extra por parte de profissionais cooperados e prestadores de serviço como condição para a realização de gastroplastia (cirurgia bariátrica), de forma a garantir o respeito ao direito à saúde e direitos dos consumidores.

O acordo prevê que, à Unimed Maceió, caberá orientar os médicos cooperados e prestadores de serviço, notificando-os sobre a ilicitude da cobrança de taxa extra pela realização da cirurgia bariátrica diretamente ao beneficiário/usuário, fiscalizando a conduta daqueles que eventualmente descumprirem a legislação, através do Conselho Ético e Técnico e Conselho de Administração (CONAD), remetendo cópia dos procedimentos apuratórios ao Conselho Regional de Medicina/AL e ao Ministério Público Federal. A referida cooperativa também deverá divulgar amplamente, entre os seus cooperados e prestadores de serviço, o termo firmado.

O Ministério Público Federal vai fiscalizar e acompanhar o cumprimento do TAC, podendo adotar as medidas judiciais e extrajudiciais para o seu efetivo cumprimento. 

Denúncias 

A procuradora da República que subscreve o TAC, Roberta Bomfim, esclarece que o termo foi proposto diante da instauração do Inquérito Civil Público nº 1.11.000.00026/2013-69, que apurou denúncias feitas ao MPF, e tem como objetivo principal estabelecer medidas para sanar a cobrança dessas taxas, visto que tal conduta é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão sujeitas ao regramento previsto no Código de Defesa do Consumidor e também às normas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

“A situação trazida ao Ministério Público, além de referir-se ao direito à saúde, revela-se como uma relação de consumo entre consumidores e a operadora de plano de saúde. O MPF entende que essa cobrança é ilegal, de forma que os usuários/consumidores não devem se sentir constrangidos a realizar tais pagamentos, mas devem procurar garantir seu direito à realização da cirurgia sem que tenham que pagar taxas 'extras' ao médico”, destaca Roberta Bomfim, lembrando que a Lei nº 9.656/98 estabelece que a cobertura de despesas referentes a honorários médicos deve ser obrigatoriamente coberta pelas operadoras de planos de saúde para eventos que ocorram durante a internação hospitalar (art. 12, inciso II, alínea c, da Lei federal nº 9.656/98). 

O presente acordo não exclui a responsabilidade da Unimed Maceió em relação a eventuais ações individuais de ressarcimento pelos valores indevidamente cobrados por seus cooperados, nem interfere em eventual ação individual já existente. O compromisso passa a produzir efeitos legais a partir da sua assinatura.